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O Papel das Assembleias em Condomínios: Tudo que Você Precisa Saber


Assembleias em condomínios são o coração da administração condominial, servindo como o fórum principal para a tomada de decisões que impactam diretamente a vida de todos os moradores. Além de serem um requisito legal, elas são fundamentais para garantir a transparência e o equilíbrio entre os direitos e deveres dos condomínios, promovendo uma convivência harmoniosa. Uma assembleia bem organizada permite que o síndico e a administração conduzam o compromisso de maneira eficaz, garantindo que as decisões importantes, como aprovações de orçamentos, realização de obras e alterações no regimento interno, sejam tomadas de forma democrática e participativa.

A participação ativa dos condomínios nas assembleias é crucial para o sucesso da gestão, uma vez que muitos dos desafios enfrentados na administração condominial só podem ser resolvidos com o apoio coletivo. É nesse espaço que se dá a oportunidade de discutir temas como a prestação de contas, manutenção preventiva, melhorias na infraestrutura e segurança, entre outros tópicos que afetam o dia a dia do condomínio. Quando os condomínios se envolvem nessas reuniões, a confiança na administração aumenta, resultando em uma gestão mais fluida e com menos conflitos.

Entretanto, para que as assembleias em condomínios sejam eficazes, é necessário que sejam realizadas com organização, respeito às normas e objetividade. O cumprimento dos procedimentos legais, como prazos de convocação e definição clara da pauta, além de uma condução imparcial, são fatores essenciais para evitar problemas futuros e garantir que as decisões tomadas sejam válidas e representem a vontade da maioria. Este artigo irá abordar todos os aspectos essenciais das assembleias em condomínios, desde a sua importância, os diferentes tipos de reuniões, até dicas práticas para evitar conflitos e garantir que as decisões sejam rompidas de maneira eficiente.


A Importância das Assembleias em Condomínios para a Gestão Eficiente




participação ativa nas assembleias e a discussão de temas importantes .
participação ativa nas assembleias e a discussão de temas importantes .

As assembleias em condomínios são o principal mecanismo pelo qual as decisões coletivas são formalizadas e legitimadas, de acordo com o Capítulo VII do Código Civil Brasileiro , que se trata do Condomínio Edilício (Lei nº 10.406/2002). Elas são essenciais para garantir que as deliberações que impactam a vida condominial sejam tomadas de forma democrática, transparente e de acordo com os interesses coletivos, sempre respeitando os limites legais.


A legislação determina que os condomínios devem se reunir pelo menos uma vez por ano em assembleia ordinária , conforme estabelece o Art. 1.350 do Código Civil. Essa reunião anual é de caráter obrigatório e serve para aprovar o orçamento, discutir a prestação de contas e, quando necessário, eleger o síndico e o conselho fiscal. A assembleia ordinária é o momento ideal para que todos os condomínios acompanhem de perto a administração do condomínio, entendam como os recursos estão sendo utilizados e façam sugestões para melhorias, contribuindo para uma gestão eficiente.


Além das assembleias ordinárias, o Art. 1.355 do Código Civil prevê a realização de assembleias extraordinárias para tratar de assuntos urgentes ou imprevistos, que não podem ser aguardados até a próxima assembleia ordinária. Essas assembleias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condomínios, sendo um instrumento fundamental para a resolução de crises ou para deliberações de obras emergenciais, como a aprovação de obras urgentes ou mudanças no regimento interno.


Transparência e Prestação de Contas


Um dos aspectos mais importantes das assembleias, conforme o Art. 1.348, inciso VIII , é uma prestação de contas, que deve ser feita pelo síndico, pelo menos anualmente ou sempre que for exigido pelos condôminos. Esse processo garante a transparência na gestão financeira do condomínio, permitindo que os moradores saibam como as receitas estão sendo utilizadas e se os gastos estão dentro do que foi aprovado no orçamento. A falta de uma prestação de contas adequada pode resultar na destituição do síndico, nos termos do Art. 1.349 , se for constatado que ele cometeu irregularidades ou não prestou contas de forma satisfatória.


Deliberações e Quórum Necessário





transparência financeira e a prestação de contas
transparência financeira e a prestação de contas

Para que as decisões tomadas nas assembleias sejam válidas, é essencial cumprir as disposições do quórum mínimo estipulado pelo Código Civil . Conforme o Art. 1.352 , as deliberações, em convocação, devem ser aprovadas pela maioria dos votos dos condôminos presentes, desde que representem pelo menos metade das frações ideais. Se esse quórum não for atingido, uma segunda convocação poderá ocorrer, onde as deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos presentes.


Ó Arte. 1.341 também especifica que determinadas obras no condomínio, como as obras voluptuárias (de luxo ou embelezamento), excluem um quórum especial de dois terços dos condomínios para serem aprovados. Já as obras úteis (que aumentam a funcionalidade do prédio) podem ser aprovadas pela maioria dos condomínios presentes. Esse rigor na definição de quóruns garante que apenas as obras que tenham o apoio da maioria realizada sejam realizadas, evitando a imposição de decisões que não reflitam a vontade coletiva.


Importância de um Processo Democrático




articipação ativa nas assembleias e a discussão de temas importantes
articipação ativa nas assembleias e a discussão de temas importantes

As assembleias apresentam um espaço democrático para que os condomínios discutam assuntos relevantes, apresentem suas opiniões e votem nas deliberações que afetam o condomínio. A participação ativa nas assembleias é fundamental para uma gestão eficiente, pois permite que as decisões sejam tomadas de forma inclusiva e que todos os moradores sintam que as suas opiniões foram relevantes.


A ausência de participação pode levar a problemas de governança, como decisões tomadas por uma minoria de condomínios ou falta de fiscalização sobre a gestão financeira. Portanto, é de extrema importância que todos os condôminos participem das assembleias e exerçam seus direitos, conforme estipulado no Art. 1.335, inciso III , que lhes garante o direito de votar nas deliberações e participar das decisões condominiais, desde que participem de suas obrigações financeiras.


Participe das assembleias do seu condomínio! A sua voz e o seu voto são fundamentais para garantir que o condomínio seja administrado de forma justa e eficiente, refletindo os interesses de todos os moradores. Não deixe que as decisões sejam tomadas por poucos — envolva-se, participe das discussões, e ajude a construir um ambiente condominial mais transparente, harmônico e organizado. Mantenha-se atualizado sobre as convocações e esteja presente nas assembleias para fazer valer os seus direitos.


Tipos de Assembleias em Condomínios: Ordinárias, Extraordinárias e Permanentes


As assembleias em condomínios são regulamentadas pelo Código Civil Brasileiro , que definem com clareza os diferentes tipos de reuniões que podem ser realizadas, suas especificamente e quem pode convocá-las. As três principais categorias de assembleias são: assembleias ordinárias , assembleias extraordinárias , e a menos comum, assembleia permanente . Cada uma delas atende às necessidades específicas e deve seguir rigorosamente as normas legais e as disposições da convenção do compromisso.


Assembleia Ordinária: Regulamentação e Finalidade (Art. 1.350)


A assembleia ordinária é o tipo de reunião obrigatória, convocada anualmente, conforme estipulado no Art. 1.350 do Código Civil. Essa assembleia é fundamental para a aprovação do orçamento anual, a prestação de contas e a eleição do síndico e do conselho fiscal, quando necessário.


Conforme o Art. 1.350 , §1º, a responsabilidade pela convocação da assembleia ordinária é do síndico. Se o síndico não convocar uma assembleia, os condôminos que representem pelo menos um quarto das frações ideais poderão realizar uma convocação. Além disso, a convenção do compromisso deve estabelecer o prazo e o formato de convocação, garantindo que todos os condôminos sejam notificados com antecedência.


A prestação de contas durante a assembleia ordinária é uma das obrigações principais do síndico, em conformidade com o Art. 1.348, inciso VIII , e qualquer irregularidade ou omissão nesse aspecto pode resultar na sua destituição pela assembleia, conforme o art. 1.349 .


Assembleia Extraordinária: Finalidade e Convocação (Art. 1.355)


A assembleia extraordinária é convocada sempre que houver necessidade de tratar de questões urgentes ou imprevistas, que não podem ser aguardadas até a próxima assembleia ordinária. Conforme o Art. 1.355 do Código Civil, essa assembleia pode ser convocada tanto pelo síndico quanto por um grupo de condomínios que represente ao menos um quarto das frações ideais .


Entre os principais motivos para a convocação de uma assembleia extraordinária estão:

  • Aprovação de obras permitidas e reparações urgentes no condomínio (art. 1.341, §1º);

  • Alterações no regimento interno ou na convenção;

  • Deliberações sobre questões financeiras imprevistas , como aumento da taxa condominial em função de despesas não previstas.

A convocação para essa assembleia deverá seguir os prazos estabelecidos na convenção do compromisso e a pauta precisa ser clara, especificando os assuntos que serão deliberados, uma vez que, conforme o Art. 1.354 , não é permitido votar temas que não constem na ordem do dia.


Assembleia Permanente: Flexibilidade e Continuidade (Art. 1.353)


A assembleia permanente é uma modalidade menos frequente, mas importante para a continuidade de discussão complexa que não pode ser finalizada em uma única reunião. Embora o Código Civil não seja tratado diretamente da assembleia permanente, sua existência e regulamentação são respaldadas pelo Art. 1.353 , que permite que a assembleia seja mantida aberta para posterior continuação, especialmente nos casos em que não haja quórum ou as deliberações sejam excluídas mais tempo de debate.


Essa modalidade é bastante útil em situações como:

  • Discussões sobre obras voluptuárias ou de grande impacto, que exigem maior debate e análise;

  • Mudanças significativas no regimento interno ou convenção;

  • Deliberações que envolvem um volume extenso de informações e exigem maior tempo para que os condomínios tomem decisões informadas.


As assembleias permanentes podem ser retomadas em outra data, sem a necessidade de uma nova convocação formal, desde que essa continuação tenha sido previamente aprovada pelos presentes e devidamente registrados na ata. Ó Arte. 1.353, §1º estipula que a data e o horário da próxima sessão devem ser indicados de forma clara, e o prazo máximo para a conclusão dessas deliberações é de 90 dias, conforme a Lei nº 14.309/2022 .


Quórum Necessário para Validade das Deliberações


O quórum exigido para a validade das deliberações varia de acordo com o tipo de decisão a ser tomada. Conforme o Art. 1.352 , em primeira convocação, é necessário o voto da maioria dos condomínios presentes que representam ao menos metade das frações ideais. Caso esse quórum não seja atingido, uma segunda convocação poderá ser realizada, e as decisões poderão ser aprovadas pela maioria dos presentes, independentemente da proporção de frações ideais.


Algumas decisões, no entanto, excluir um quórum especial, como no caso de:

  • Obras voluptuárias (obras de embelezamento ou luxo), que exigem a aprovação de dois terços dos condomínios (art. 1.341, inciso I);

  • Mudanças na convenção condominial , que também exigem o voto de dois terços dos condomínios (art. 1.351).


Respeitar os quóruns definidos pelo Código Civil é essencial para garantir a legalidade e a legitimidade das decisões tomadas nas assembleias.


Fique atento às convocações para as assembleias do seu condomínio! Estas reuniões são essenciais para o bom funcionamento e a administração transparente do condomínio. A sua participação é crucial para que as decisões reflitam os interesses de todos. Se você tem sugestões, dúvidas ou preocupações, participe das assembleias ordinárias e extraordinárias e ajude a construir um ambiente de convivência mais justo e organizado. Participe e faça a diferença na gestão do seu condomínio!


Quórum e Validade das Deliberações nas Assembleias de Condomínios


As deliberações realizadas durante as assembleias em condomínios são o coração do processo decisório que impacta diretamente a vida de todos os moradores. Entretanto, para que essas decisões sejam válidas e juridicamente seguras, é necessário que se cumpra rigorosamente o quórum previsto na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) . O quórum é o número mínimo de condomínios presentes ou de votos necessários para que uma decisão seja considerada válida, e varia conforme o tipo de deliberação.


Quórum para Assembleias Ordinárias e Extraordinárias (Art. 1.352)


Ó Arte. 1.352 do Código Civil especifica que, nas assembleias, o quórum deve ser ajustado conforme o tipo de convocação e a decisão a ser tomada. Em primeira convocação , o quórum é de pelo menos metade das frações ideais do condomínio , ou seja, a presença de condomínios que representem essa mínima fração é obrigatória para que as deliberações possam acontecer. Esse planejamento é especialmente importante para decisões de grande impacto, como a aprovação de orçamentos e a prestação de contas, que exigem a participação ativa de uma parcela significativa dos condomínios.


Contudo, caso esse quórum não seja atingido primeiramente na convocação, o Art. 1.353 do Código Civil permite a realização de uma segunda convocação , na qual as decisões poderão ser tomadas por maioria simples dos condomínios presentes , independentemente da proporção das frações ideais representadas. Essa regra facilita a deliberação sobre questões cotidianas, como ajustes orçamentários, evitando que o processo de tomada de decisão fique estagnado devido à ausência de quórum.


Quórum para Decisões Especiais: Obras e Alterações na Convenção (Art. 1.341 e 1.351)


Quando se trata de obras no condomínio , o Código Civil exige quóruns mais rigorosos, conforme o impacto que essas obras terão sobre o conjunto do condomínio e seus condomínios. Ó Arte. 1.341 estabelece três tipos de obras e seus respectivos quóruns:

  1. Obras Voluptuárias (obras de luxo ou embelezamento): Exigem o voto favorável de dois terços dos condomínios . Esse quórum elevado reflete o caráter não essencial dessas intervenções, que são feitas para valorizar ou melhorar esteticamente o condomínio, e devem contar com um apoio expressivo da comunidade condominial.

  2. Obras Úteis (obras que aumentam a utilidade ou funcionalidade do condomínio): Precisam do voto da maioria dos condomínios presentes na assembleia . Esse tipo de obra, como a instalação de novos equipamentos ou a melhoria de áreas comuns, visa atender às necessidades coletivas e, por isso, exigir um quórum mais flexível.

  3. Obras Necessárias (obras urgentes para manter a segurança ou conservação da edificação): Podem ser realizadas pelo síndico , independentemente de autorização da assembleia, conforme o Art. 1.341, §1º . No entanto, essas obras deverão ser comunicadas à assembleia posteriormente, e o reembolso das despesas deverá ser aprovado pelos condôminos.


Além das obras, outro ponto crítico que exige um quórum elevado é a alteração da convenção condominial . Ó Arte. 1.351 estabelece que qualquer mudança na convenção, como alterações no regimento interno ou nas regras de convivência, deve ser acordada por dois terços dos condomínios . Essa exigência visa garantir que mudanças significativas no funcionamento do condomínio sejam feitas com o consenso da maioria dos condomínios, evitando que decisões precipitadas ou mal debatidas sejam impostas à comunidade.


Consequências da Falta de Quórum e Validade das Deliberações


O não cumprimento dos quóruns estabelecidos pela lei ou pela convenção condominial pode resultar na nulidade das deliberações tomadas em assembleia. Isso significa que qualquer decisão aprovada sem a observância dos quóruns mínimos pode ser contestada judicialmente, gerando conflitos internos e prejuízos administrativos. A falta de quórum também pode impedir que decisões urgentes, como aprovações de obras ou ajustes orçamentários, sejam tomadas, comprometendo a administração e a segurança do compromisso.


Para evitar esses problemas, é fundamental que o síndico e o corpo administrativo sigam rigorosamente o que está disposto no Art. 1.354 , que exige a convocação de todos os condôminos para a assembleia, por meio de notificação escrita ou outro método definido pela convenção. Além disso, o cumprimento dos prazos de convocação e a divulgação clara da ordem do dia são essenciais para garantir a validade das deliberações.


Participe e garanta a validade das decisões do seu condomínio! Conhecer os quóruns e participar das assembleias é essencial para garantir que as decisões do compromisso reflitam os interesses da maioria e se incluam em conformidade com a lei. Esteja presente nas reuniões, exerça seu direito de voto e ajude a construir um ambiente de convivência mais seguro, organizado e bem integrado. A sua participação faz a diferença!


A Importância da Convocação Adequada para as Assembleias em Condomínios


Uma das questões mais críticas para a validade das decisões tomadas em assembleias de condomínio é a forma como essas assembleias são convocadas. A convocação adequada é fundamental para garantir que todos os condôminos sejam informados com antecedência suficiente, permitindo sua participação efetiva e evitando a nulidade das deliberações. O Código Civil Brasileiro , no art. 1.354 , estabelece diretrizes claras para garantir que todas as partes sejam devidamente convocadas e que os prazos e formalidades sejam respeitados.


Procedimento de Convocação: Transparência e Regularidade (Art. 1.354)


O Arte. 1.354 do Código Civil estipula que nenhuma assembleia poderá deliberar validamente se todos os condôminos não forem convocados para uma reunião. Isso significa que o síndico ou os condôminos que realizam uma convocação devem garantir que todos os proprietários sejam notificados, independentemente de sua presença ou participação regular na vida condominial.


A forma de convocação deve ser especificada na convenção do compromisso , que pode determinar o uso de avisos físicos, como cartas registradas, ou de métodos eletrônicos, como e-mails ou notificações por aplicativos, conforme permitido pela Lei nº 14.309/2022 , que regulamenta o uso de meios eletrônicos para assembleias. Com antecedência mínima também deve ser respeitada, para que os condôminos tenham tempo hábil para analisar os assuntos que serão discutidos e organizarem sua presença ou voto por procuração, se necessário.


Ordem do Dia: Definição Clara e Objetiva dos Temas a Serem Deliberados


Outro elemento essencial para garantir a transparência e a eficácia das assembleias é a ordem do dia , que deve ser incluída na convocação. Ó Arte. 1.354 reforça que nenhuma decisão pode ser tomada sobre assuntos que não constem na ordem do dia , garantindo que os condôminos saibam exatamente o que será planejado e evitando surpresas que possam gerar disputas ou invalidar as deliberações.


A ordem do dia deve ser clara, detalhada e precisa, contemplando todos os pontos a serem envolvidos na assembleia. Isso inclui, por exemplo, a aprovação de orçamentos, a eleição de síndico, as deliberações sobre obras ou a alteração do regimento interno. Ao informar previamente os condôminos, o síndico promove a participação ativa, uma vez que os moradores possam se preparar e, se for o caso, buscar esclarecimentos antes da reunião.


Convocação de Assembleias Virtuais: Novas Possibilidades com a Lei nº 14.309/2022


A Lei nº 14.309/2022 trouxe uma inovação importante ao permitir a realização de assembleias virtuais ou híbridas, em que os condomínios podem participar tanto presencialmente quanto remotamente. Essa legislação garante que, ao adotar a forma eletrônica, a convocação e a realização da assembleia respeitem todos os direitos de voz, voto e participação dos condomínios, conforme especificado no Art. 1.354-A .

Ao optar por essa modalidade, o síndico deve garantir que a convocação inclua as instruções planejadas sobre como acessar a plataforma virtual, bem como as regras para manifestação, votação e debate. Essa medida visa manter a integridade da participação e garantir que, mesmo remotamente, todos os condôminos tenham acesso às informações necessárias para exercer seus direitos durante a assembleia.


As assembleias têm se mostrada uma ferramenta eficiente para aumentar o quórum e facilitar a participação, especialmente em grandes condomínios ou em situações onde a presença física de todos os moradores virtuais é difícil de ser obtida.


Consequências da Convocação Irregular


A falta de uma convocação adequada pode ter consequências para a administração do condomínio. Se uma assembleia convocada sem cumprimento dos prazos ou sem incluir todos os condomínios, suas deliberações podem ser anuladas judicialmente . Qualquer condômino que se sinta prejudicado pela falta de notificação ou pelo descumprimento das formalidades de convocação tem o direito de questionar a validade das decisões tomadas na assembleia.


Por esse motivo, é obrigatório que o síndico siga à risco o que está disposto no Art. 1.354 , garantindo que todas as etapas da convocação sejam cumpridas, evitando assim desgastes e conflitos futuros.


Prazos para Convocação: Determinados pela Convenção


Embora o Código Civil não determine um prazo mínimo para a convocação das assembleias, a convenção do compromisso pode estabelecer um período específico de antecedência, que geralmente varia entre 5 e 15 dias , dependendo da complexidade dos temas a serem tratados. Em geral, temas que excluem maior debate, como obras ou alterações na convenção, exigem um prazo maior para que os condôminos possam se preparar especificamente.


Respeitar esses prazos é uma questão de transparência e boa fé, garantindo que todos os condôminos tenham tempo suficiente para participar de forma informada e efetivar as decisões que afetam o compromisso.


Fique atento às convocações para as assembleias do seu condomínio! Participar das decisões é essencial para manter a administração transparente e em conformidade com a lei. Verifique sempre as convocações, esteja ciente da ordem do dia e contribua para o bem-estar e a organização do seu condomínio. Sua presença e participação podem fazer toda a diferença!


Responsabilidades do Síndico nas Assembleias de Condomínios


O síndico desempenha um papel essencial na administração do condomínio, sendo o responsável por garantir o bom andamento das assembleias e assegurar que todas as decisões sejam tomadas de acordo com a legislação vigente e a convenção condominial. O Código Civil Brasileiro detalha as atribuições do síndico, especialmente no que se refere à convocação, condução e aplicação das deliberações tomadas nas assembleias.


Convocação das Assembleias: Dever Fundamental do Síndico (Art. 1.348, I)


Um dos principais deveres do síndico é a convocação das assembleias , conforme previsto no Art. 1.348, inciso I do Código Civil . Cabe ao síndico convocar tanto as assembleias ordinárias (obrigatórias uma vez por ano) quanto as assembleias extraordinárias , quando surgirem questões urgentes ou relevantes para o compromisso, como obras, reajustes de taxas condominiais ou mudanças no regimento interno.

O síndico deve seguir rigorosamente os prazos e formas de convocação previstas na convenção do compromisso e na legislação, garantindo que todos os condôminos sejam devidamente notificados e tenham conhecimento dos assuntos que serão deliberados. Caso o síndico falhe em convocar a assembleia, os condôminos podem, conforme o Art. 1.355 , toma uma iniciativa de convocação, desde que representem pelo menos um quarto das frações ideais do condomínio.


Condução da Assembleia: Transparência e Respeito às Normas (Art. 1.348, IV e V)


Além de convocar a assembleia, o síndico tem o dever de conduzir a reunião de forma transparente e organizada. Conforme o Art. 1.348, inciso IV , é responsabilidade do síndico cumprir e fazer cumprir a convenção do compromisso, o regimento interno e as deliberações da assembleia . Isso significa que o síndico deve garantir que todos os pontos da ordem sejam dia devidamente explicados e votados, além de garantir que as decisões sejam tomadas conforme o quórum exigido para cada tipo de deliberação.

A condução adequada das assembleias envolve:

  • Abrir e encerrar a reunião , seguindo uma pauta previamente definida;

  • Garantir a participação democrática dos condomínios, permitindo que todos apresentem suas opiniões e sugestões de forma organizada;

  • Manter a ordem durante a discussão, evitando debates longos ou confusos que possam prejudicar a deliberação dos temas importantes.

Ao final de cada assembleia, é dever do síndico garantir que seja elaborada uma ata da reunião , que registre fielmente todas as decisões e os votos dos condôminos. A ata deve ser distribuída para todos os moradores, como documento oficial das deliberações.


Prestação de Contas: Um Dever Anual e Permanente (Art. 1.348, VIII)


Outro papel essencial do síndico nas assembleias é a prestação de contas , conforme o Art. 1.348, inciso VIII . Pelo menos uma vez ao ano, o síndico deve apresentar aos condomínios a situação financeira do condomínio, demonstrando claramente como foram utilizados os recursos arrecadados com as taxas condominiais e outras receitas.

Essa prestação de contas deve ser específica e transparente, incluindo:

  • O orçamento anual e as despesas realizadas;

  • Os gastos ordinários (como despesas de pessoal e manutenção) e extraordinários (como obras e reparos emergenciais);

  • O saldo em caixa do compromisso e eventuais dívidas ou inadimplências .


A prestação de contas é um dos momentos mais importantes da assembleia, pois permite que os condôminos avaliem se a gestão do síndico tem sido eficiente e transparente. Caso o síndico não cumpra essas obrigações, poderá ser destituído da carga, conforme o Art. 1.349 , caso a assembleia constate irregularidades ou má administração.


Implementação das Decisões da Assembleia: O Papel Executivo do Síndico (Art. 1.348, V)


Após a realização da assembleia, o síndico assume o papel de executar as decisões aprovadas pelos condomínios, conforme o Art. 1.348, inciso V . Isso inclui a implementação de medidas como:

  • Contratação de obras ou serviços aprovados em assembleia;

  • Aplicação de reajustes nas taxas condominiais ou nas contribuições extraordinárias;

  • Aplicação de multas ou sanções definidas pela convenção ou pelo regimento interno.

O síndico deve agir com diligência e transparência na execução dessas decisões, mantendo os condomínios informados sobre o andamento das ações e garantindo que tudo seja feito de acordo com o que foi deliberado. A falta de cumprimento das decisões da assembleia pode gerar conflitos internos e até ações judiciais contra o síndico, além de comprometer a administração do condomínio.


Síndico Profissional: Uma Solução Para a Gestão Especializada


Em muitos condomínios, especialmente nos de grande porte, os condomínios optam por contratar um síndico profissional . Esse profissional, que pode ser externo ao condomínio, é especializado em administração condominial e está familiarizado com os critérios legais e operacionais de uma gestão eficiente. Ó Arte. 1.347 do Código Civil permite que o síndico seja um profissional externo, desde que aprovado pela assembleia dos condôminos.


O síndico profissional assume as mesmas responsabilidades que um síndico condomínio, com a vantagem de trazer uma gestão mais técnica, muitas vezes focada em soluções eficazes para os desafios de condomínios maiores e mais complexos. Ao optar por um síndico profissional, o condomínio garante um nível maior de profissionalismo na administração e uma atuação mais isenta de interesses pessoais.


Condomínios precisam de uma gestão ativa e transparente! O síndico desempenha um papel vital nas assembleias, garantindo que as decisões sejam tomadas e realizadas em conformidade com a lei e a convenção condominial. Se você é condômino, participe das assembleias e acompanhe de perto a atuação do síndico. E se você é síndico, certifique-se de cumprir todas as suas responsabilidades, conduzindo o compromisso com transparência e dedicação.


Conclusão: A Essência das Assembleias para a Harmonia e Gestão Eficiente do Condomínio


As assembleias em condomínios representam muito mais do que simples reuniões para discutir questões cotidianas; elas são o alicerce para uma gestão eficiente, democrática e transparente. Ao seguir as normas previstas pelo Código Civil e pela convenção condominial, as assembleias garantem que as decisões sejam tomadas de forma legítima e representem os interesses coletivos.

A participação ativa dos condomínios nas assembleias é fundamental para que a gestão seja colaborativa e justa. Decisões importantes, como a aprovação de obras, mudanças no regimento interno e a escolha do síndico, dependem do engajamento de todos. Além disso, a transparência na prestação de contas e o cumprimento das deliberações garantem uma convivência mais harmônica e organizada, prevenindo conflitos e fortalecendo a confiança na administração.

Por fim, é essencial que tanto síndicos quanto condôminos compreendam o papel vital que desempenham nessas reuniões. A gestão condominial só atinge seu pleno potencial quando há colaboração, respeito às normas e, principalmente, participação ativa. As assembleias são, portanto, o principal canal para que a vida condominial seja marcada pela harmonia, segurança e eficiência.


Não deixe que as decisões do seu condomínio sejam tomadas sem a sua voz! Participe das assembleias, acompanhe as discussões e exerça seu direito de voto. A sua presença faz toda a diferença para que o condomínio seja gerido de forma transparente e em conformidade com os interesses de todos os moradores. Esteja presente nas próximas assembleias e ajude a construir um condomínio melhor para todos.

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Invitado
21 oct
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Excelente dicas!

Obrigada por compartilhar seus conhecimentos.

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G.B. Síndico Master LTDA - Gestão Profissional de Condomínios