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O Papel das Assembleias em CondomĂ­nios: Tudo que VocĂȘ Precisa Saber

gbgivaldo

Atualizado: 14 de dez. de 2024


O papel das assembleias em condomĂ­nios sĂŁo o coração da administração condominial, servindo como o fĂłrum principal para a tomada de decisĂ”es que impactam diretamente a vida de todos os moradores. AlĂ©m de serem um requisito legal, elas sĂŁo fundamentais para garantir a transparĂȘncia e o equilĂ­brio entre os direitos e deveres dos condomĂ­nios, promovendo uma convivĂȘncia harmoniosa. Uma assembleia bem organizada permite que o sĂ­ndico e a administração conduzam o compromisso de maneira eficaz, garantindo que as decisĂ”es importantes, como aprovaçÔes de orçamentos, realização de obras e alteraçÔes no regimento interno, sejam tomadas de forma democrĂĄtica e participativa.

A participação ativa dos condomĂ­nios nas assembleias Ă© crucial para o sucesso da gestĂŁo, uma vez que muitos dos desafios enfrentados na administração condominial sĂł podem ser resolvidos com o apoio coletivo. É nesse espaço que se dĂĄ a oportunidade de discutir temas como a prestação de contas, manutenção preventiva, melhorias na infraestrutura e segurança, entre outros tĂłpicos que afetam o dia a dia do condomĂ­nio. Quando os condomĂ­nios se envolvem nessas reuniĂ”es, a confiança na administração aumenta, resultando em uma gestĂŁo mais fluida e com menos conflitos.

Entretanto, para que as assembleias em condomínios sejam eficazes, é necessårio que sejam realizadas com organização, respeito às normas e objetividade. O cumprimento dos procedimentos legais, como prazos de convocação e definição clara da pauta, além de uma condução imparcial, são fatores essenciais para evitar problemas futuros e garantir que as decisÔes tomadas sejam vålidas e representem a vontade da maioria. Este artigo irå abordar todos os aspectos essenciais das assembleias em condomínios, desde a sua importùncia, os diferentes tipos de reuniÔes, até dicas pråticas para evitar conflitos e garantir que as decisÔes sejam rompidas de maneira eficiente.


O papel das Assembleias em CondomĂ­nios para a GestĂŁo Eficiente




participação ativa nas assembleias e a discussão de temas importantes .
participação ativa nas assembleias e a discussão de temas importantes .

As assembleias em condomĂ­nios sĂŁo o principal mecanismo pelo qual as decisĂ”es coletivas sĂŁo formalizadas e legitimadas, de acordo com o CapĂ­tulo VII do CĂłdigo Civil Brasileiro , que se trata do CondomĂ­nio EdilĂ­cio (Lei nÂș 10.406/2002). Elas sĂŁo essenciais para garantir que as deliberaçÔes que impactam a vida condominial sejam tomadas de forma democrĂĄtica, transparente e de acordo com os interesses coletivos, sempre respeitando os limites legais.


A legislação determina que os condomínios devem se reunir pelo menos uma vez por ano em assembleia ordinåria , conforme estabelece o Art. 1.350 do Código Civil. Essa reunião anual é de caråter obrigatório e serve para aprovar o orçamento, discutir a prestação de contas e, quando necessårio, eleger o síndico e o conselho fiscal. A assembleia ordinåria é o momento ideal para que todos os condomínios acompanhem de perto a administração do condomínio, entendam como os recursos estão sendo utilizados e façam sugestÔes para melhorias, contribuindo para uma gestão eficiente.


AlĂ©m das assembleias ordinĂĄrias, o Art. 1.355 do CĂłdigo Civil prevĂȘ a realização de assembleias extraordinĂĄrias para tratar de assuntos urgentes ou imprevistos, que nĂŁo podem ser aguardados atĂ© a prĂłxima assembleia ordinĂĄria. Essas assembleias podem ser convocadas pelo sĂ­ndico ou por um quarto dos condomĂ­nios, sendo um instrumento fundamental para a resolução de crises ou para deliberaçÔes de obras emergenciais, como a aprovação de obras urgentes ou mudanças no regimento interno.


TransparĂȘncia e Prestação de Contas


Um dos aspectos mais importantes das assembleias, conforme o Art. 1.348, inciso VIII , Ă© uma prestação de contas, que deve ser feita pelo sĂ­ndico, pelo menos anualmente ou sempre que for exigido pelos condĂŽminos. Esse processo garante a transparĂȘncia na gestĂŁo financeira do condomĂ­nio, permitindo que os moradores saibam como as receitas estĂŁo sendo utilizadas e se os gastos estĂŁo dentro do que foi aprovado no orçamento. A falta de uma prestação de contas adequada pode resultar na destituição do sĂ­ndico, nos termos do Art. 1.349 , se for constatado que ele cometeu irregularidades ou nĂŁo prestou contas de forma satisfatĂłria.


DeliberaçÔes e Quórum Necessårio





transparĂȘncia financeira e a prestação de contas
transparĂȘncia financeira e a prestação de contas

Para que as decisÔes tomadas nas assembleias sejam vålidas, é essencial cumprir as disposiçÔes do quórum mínimo estipulado pelo Código Civil . Conforme o Art. 1.352 , as deliberaçÔes, em convocação, devem ser aprovadas pela maioria dos votos dos condÎminos presentes, desde que representem pelo menos metade das fraçÔes ideais. Se esse quórum não for atingido, uma segunda convocação poderå ocorrer, onde as deliberaçÔes serão aprovadas pela maioria simples dos presentes.


Ó Arte. 1.341 tambĂ©m especifica que determinadas obras no condomĂ­nio, como as obras voluptuĂĄrias (de luxo ou embelezamento), excluem um quĂłrum especial de dois terços dos condomĂ­nios para serem aprovados. JĂĄ as obras Ășteis (que aumentam a funcionalidade do prĂ©dio) podem ser aprovadas pela maioria dos condomĂ­nios presentes. Esse rigor na definição de quĂłruns garante que apenas as obras que tenham o apoio da maioria realizada sejam realizadas, evitando a imposição de decisĂ”es que nĂŁo reflitam a vontade coletiva.


ImportĂąncia de um Processo DemocrĂĄtico




articipação ativa nas assembleias e a discussão de temas importantes
articipação ativa nas assembleias e a discussão de temas importantes

As assembleias apresentam um espaço democråtico para que os condomínios discutam assuntos relevantes, apresentem suas opiniÔes e votem nas deliberaçÔes que afetam o condomínio. A participação ativa nas assembleias é fundamental para uma gestão eficiente, pois permite que as decisÔes sejam tomadas de forma inclusiva e que todos os moradores sintam que as suas opiniÔes foram relevantes.


A ausĂȘncia de participação pode levar a problemas de governança, como decisĂ”es tomadas por uma minoria de condomĂ­nios ou falta de fiscalização sobre a gestĂŁo financeira. Portanto, Ă© de extrema importĂąncia que todos os condĂŽminos participem das assembleias e exerçam seus direitos, conforme estipulado no Art. 1.335, inciso III , que lhes garante o direito de votar nas deliberaçÔes e participar das decisĂ”es condominiais, desde que participem de suas obrigaçÔes financeiras.


Participe das assembleias do seu condomĂ­nio! A sua voz e o seu voto sĂŁo fundamentais para garantir que o condomĂ­nio seja administrado de forma justa e eficiente, refletindo os interesses de todos os moradores. NĂŁo deixe que as decisĂ”es sejam tomadas por poucos — envolva-se, participe das discussĂ”es, e ajude a construir um ambiente condominial mais transparente, harmĂŽnico e organizado. Mantenha-se atualizado sobre as convocaçÔes e esteja presente nas assembleias para fazer valer os seus direitos.


Tipos de Assembleias em CondomĂ­nios: OrdinĂĄrias, ExtraordinĂĄrias e Permanentes


As assembleias em condomĂ­nios sĂŁo regulamentadas pelo CĂłdigo Civil Brasileiro , que definem com clareza os diferentes tipos de reuniĂ”es que podem ser realizadas, suas especificamente e quem pode convocĂĄ-las. As trĂȘs principais categorias de assembleias sĂŁo: assembleias ordinĂĄrias , assembleias extraordinĂĄrias , e a menos comum, assembleia permanente . Cada uma delas atende Ă s necessidades especĂ­ficas e deve seguir rigorosamente as normas legais e as disposiçÔes da convenção do compromisso.


Assembleia Ordinåria: Regulamentação e Finalidade (Art. 1.350)


A assembleia ordinåria é o tipo de reunião obrigatória, convocada anualmente, conforme estipulado no Art. 1.350 do Código Civil. Essa assembleia é fundamental para a aprovação do orçamento anual, a prestação de contas e a eleição do síndico e do conselho fiscal, quando necessårio.


Conforme o Art. 1.350 , §1Âș, a responsabilidade pela convocação da assembleia ordinĂĄria Ă© do sĂ­ndico. Se o sĂ­ndico nĂŁo convocar uma assembleia, os condĂŽminos que representem pelo menos um quarto das fraçÔes ideais poderĂŁo realizar uma convocação. AlĂ©m disso, a convenção do compromisso deve estabelecer o prazo e o formato de convocação, garantindo que todos os condĂŽminos sejam notificados com antecedĂȘncia.


A prestação de contas durante a assembleia ordinåria é uma das obrigaçÔes principais do síndico, em conformidade com o Art. 1.348, inciso VIII , e qualquer irregularidade ou omissão nesse aspecto pode resultar na sua destituição pela assembleia, conforme o art. 1.349 .


Assembleia Extraordinåria: Finalidade e Convocação (Art. 1.355)


A assembleia extraordinåria é convocada sempre que houver necessidade de tratar de questÔes urgentes ou imprevistas, que não podem ser aguardadas até a próxima assembleia ordinåria. Conforme o Art. 1.355 do Código Civil, essa assembleia pode ser convocada tanto pelo síndico quanto por um grupo de condomínios que represente ao menos um quarto das fraçÔes ideais .


Entre os principais motivos para a convocação de uma assembleia extraordinåria estão:

  • Aprovação de obras permitidas e reparaçÔes urgentes no condomĂ­nio (art. 1.341, §1Âș);

  • AlteraçÔes no regimento interno ou na convenção;

  • DeliberaçÔes sobre questĂ”es financeiras imprevistas , como aumento da taxa condominial em função de despesas nĂŁo previstas.

A convocação para essa assembleia deverå seguir os prazos estabelecidos na convenção do compromisso e a pauta precisa ser clara, especificando os assuntos que serão deliberados, uma vez que, conforme o Art. 1.354 , não é permitido votar temas que não constem na ordem do dia.


Assembleia Permanente: Flexibilidade e Continuidade (Art. 1.353)


A assembleia permanente é uma modalidade menos frequente, mas importante para a continuidade de discussĂŁo complexa que nĂŁo pode ser finalizada em uma Ășnica reuniĂŁo. Embora o CĂłdigo Civil nĂŁo seja tratado diretamente da assembleia permanente, sua existĂȘncia e regulamentação sĂŁo respaldadas pelo Art. 1.353 , que permite que a assembleia seja mantida aberta para posterior continuação, especialmente nos casos em que nĂŁo haja quĂłrum ou as deliberaçÔes sejam excluĂ­das mais tempo de debate.


Essa modalidade Ă© bastante Ăștil em situaçÔes como:

  • DiscussĂ”es sobre obras voluptuĂĄrias ou de grande impacto, que exigem maior debate e anĂĄlise;

  • Mudanças significativas no regimento interno ou convenção;

  • DeliberaçÔes que envolvem um volume extenso de informaçÔes e exigem maior tempo para que os condomĂ­nios tomem decisĂ”es informadas.


As assembleias permanentes podem ser retomadas em outra data, sem a necessidade de uma nova convocação formal, desde que essa continuação tenha sido previamente aprovada pelos presentes e devidamente registrados na ata. Ó Arte. 1.353, §1Âș estipula que a data e o horĂĄrio da prĂłxima sessĂŁo devem ser indicados de forma clara, e o prazo mĂĄximo para a conclusĂŁo dessas deliberaçÔes Ă© de 90 dias, conforme a Lei nÂș 14.309/2022 .


Quórum Necessårio para Validade das DeliberaçÔes


O quórum exigido para a validade das deliberaçÔes varia de acordo com o tipo de decisão a ser tomada. Conforme o Art. 1.352 , em primeira convocação, é necessårio o voto da maioria dos condomínios presentes que representam ao menos metade das fraçÔes ideais. Caso esse quórum não seja atingido, uma segunda convocação poderå ser realizada, e as decisÔes poderão ser aprovadas pela maioria dos presentes, independentemente da proporção de fraçÔes ideais.


Algumas decisÔes, no entanto, excluir um quórum especial, como no caso de:

  • Obras voluptuĂĄrias (obras de embelezamento ou luxo), que exigem a aprovação de dois terços dos condomĂ­nios (art. 1.341, inciso I);

  • Mudanças na convenção condominial , que tambĂ©m exigem o voto de dois terços dos condomĂ­nios (art. 1.351).


Respeitar os quóruns definidos pelo Código Civil é essencial para garantir a legalidade e a legitimidade das decisÔes tomadas nas assembleias.


Fique atento Ă s convocaçÔes para as assembleias do seu condomĂ­nio! Estas reuniĂ”es sĂŁo essenciais para o bom funcionamento e a administração transparente do condomĂ­nio. A sua participação Ă© crucial para que as decisĂ”es reflitam os interesses de todos. Se vocĂȘ tem sugestĂ”es, dĂșvidas ou preocupaçÔes, participe das assembleias ordinĂĄrias e extraordinĂĄrias e ajude a construir um ambiente de convivĂȘncia mais justo e organizado. Participe e faça a diferença na gestĂŁo do seu condomĂ­nio!


Quórum e Validade das DeliberaçÔes nas Assembleias de Condomínios


As deliberaçÔes realizadas durante as assembleias em condomĂ­nios sĂŁo o coração do processo decisĂłrio que impacta diretamente a vida de todos os moradores. Entretanto, para que essas decisĂ”es sejam vĂĄlidas e juridicamente seguras, Ă© necessĂĄrio que se cumpra rigorosamente o quĂłrum previsto na Lei nÂș 10.406/2002 (CĂłdigo Civil Brasileiro) . O quĂłrum Ă© o nĂșmero mĂ­nimo de condomĂ­nios presentes ou de votos necessĂĄrios para que uma decisĂŁo seja considerada vĂĄlida, e varia conforme o tipo de deliberação.


QuĂłrum para Assembleias OrdinĂĄrias e ExtraordinĂĄrias (Art. 1.352)


Ó Arte. 1.352 do CĂłdigo Civil especifica que, nas assembleias, o quĂłrum deve ser ajustado conforme o tipo de convocação e a decisĂŁo a ser tomada. Em primeira convocação , o quĂłrum Ă© de pelo menos metade das fraçÔes ideais do condomĂ­nio , ou seja, a presença de condomĂ­nios que representem essa mĂ­nima fração Ă© obrigatĂłria para que as deliberaçÔes possam acontecer. Esse planejamento Ă© especialmente importante para decisĂ”es de grande impacto, como a aprovação de orçamentos e a prestação de contas, que exigem a participação ativa de uma parcela significativa dos condomĂ­nios.


Contudo, caso esse quĂłrum nĂŁo seja atingido primeiramente na convocação, o Art. 1.353 do CĂłdigo Civil permite a realização de uma segunda convocação , na qual as decisĂ”es poderĂŁo ser tomadas por maioria simples dos condomĂ­nios presentes , independentemente da proporção das fraçÔes ideais representadas. Essa regra facilita a deliberação sobre questĂ”es cotidianas, como ajustes orçamentĂĄrios, evitando que o processo de tomada de decisĂŁo fique estagnado devido Ă  ausĂȘncia de quĂłrum.


Quórum para DecisÔes Especiais: Obras e AlteraçÔes na Convenção (Art. 1.341 e 1.351)


Quando se trata de obras no condomĂ­nio , o CĂłdigo Civil exige quĂłruns mais rigorosos, conforme o impacto que essas obras terĂŁo sobre o conjunto do condomĂ­nio e seus condomĂ­nios. Ó Arte. 1.341 estabelece trĂȘs tipos de obras e seus respectivos quĂłruns:

  1. Obras Voluptuårias (obras de luxo ou embelezamento): Exigem o voto favoråvel de dois terços dos condomínios . Esse quórum elevado reflete o caråter não essencial dessas intervençÔes, que são feitas para valorizar ou melhorar esteticamente o condomínio, e devem contar com um apoio expressivo da comunidade condominial.

  2. Obras Úteis (obras que aumentam a utilidade ou funcionalidade do condomínio): Precisam do voto da maioria dos condomínios presentes na assembleia . Esse tipo de obra, como a instalação de novos equipamentos ou a melhoria de áreas comuns, visa atender às necessidades coletivas e, por isso, exigir um quórum mais flexível.

  3. Obras NecessĂĄrias (obras urgentes para manter a segurança ou conservação da edificação): Podem ser realizadas pelo sĂ­ndico , independentemente de autorização da assembleia, conforme o Art. 1.341, §1Âș . No entanto, essas obras deverĂŁo ser comunicadas Ă  assembleia posteriormente, e o reembolso das despesas deverĂĄ ser aprovado pelos condĂŽminos.


AlĂ©m das obras, outro ponto crĂ­tico que exige um quĂłrum elevado Ă© a alteração da convenção condominial . Ó Arte. 1.351 estabelece que qualquer mudança na convenção, como alteraçÔes no regimento interno ou nas regras de convivĂȘncia, deve ser acordada por dois terços dos condomĂ­nios . Essa exigĂȘncia visa garantir que mudanças significativas no funcionamento do condomĂ­nio sejam feitas com o consenso da maioria dos condomĂ­nios, evitando que decisĂ”es precipitadas ou mal debatidas sejam impostas Ă  comunidade.


ConsequĂȘncias da Falta de QuĂłrum e Validade das DeliberaçÔes


O não cumprimento dos quóruns estabelecidos pela lei ou pela convenção condominial pode resultar na nulidade das deliberaçÔes tomadas em assembleia. Isso significa que qualquer decisão aprovada sem a observùncia dos quóruns mínimos pode ser contestada judicialmente, gerando conflitos internos e prejuízos administrativos. A falta de quórum também pode impedir que decisÔes urgentes, como aprovaçÔes de obras ou ajustes orçamentårios, sejam tomadas, comprometendo a administração e a segurança do compromisso.


Para evitar esses problemas, é fundamental que o síndico e o corpo administrativo sigam rigorosamente o que estå disposto no Art. 1.354 , que exige a convocação de todos os condÎminos para a assembleia, por meio de notificação escrita ou outro método definido pela convenção. Além disso, o cumprimento dos prazos de convocação e a divulgação clara da ordem do dia são essenciais para garantir a validade das deliberaçÔes.


Participe e garanta a validade das decisĂ”es do seu condomĂ­nio! Conhecer os quĂłruns e participar das assembleias Ă© essencial para garantir que as decisĂ”es do compromisso reflitam os interesses da maioria e se incluam em conformidade com a lei. Esteja presente nas reuniĂ”es, exerça seu direito de voto e ajude a construir um ambiente de convivĂȘncia mais seguro, organizado e bem integrado. A sua participação faz a diferença!


A Importùncia da Convocação Adequada para as Assembleias em Condomínios


Uma das questĂ”es mais crĂ­ticas para a validade das decisĂ”es tomadas em assembleias de condomĂ­nio Ă© a forma como essas assembleias sĂŁo convocadas. A convocação adequada é fundamental para garantir que todos os condĂŽminos sejam informados com antecedĂȘncia suficiente, permitindo sua participação efetiva e evitando a nulidade das deliberaçÔes. O CĂłdigo Civil Brasileiro , no art. 1.354 , estabelece diretrizes claras para garantir que todas as partes sejam devidamente convocadas e que os prazos e formalidades sejam respeitados.


Procedimento de Convocação: TransparĂȘncia e Regularidade (Art. 1.354)


O Arte. 1.354 do Código Civil estipula que nenhuma assembleia poderå deliberar validamente se todos os condÎminos não forem convocados para uma reunião. Isso significa que o síndico ou os condÎminos que realizam uma convocação devem garantir que todos os proprietårios sejam notificados, independentemente de sua presença ou participação regular na vida condominial.


A forma de convocação deve ser especificada na convenção do compromisso , que pode determinar o uso de avisos fĂ­sicos, como cartas registradas, ou de mĂ©todos eletrĂŽnicos, como e-mails ou notificaçÔes por aplicativos, conforme permitido pela Lei nÂș 14.309/2022 , que regulamenta o uso de meios eletrĂŽnicos para assembleias. Com antecedĂȘncia mĂ­nima tambĂ©m deve ser respeitada, para que os condĂŽminos tenham tempo hĂĄbil para analisar os assuntos que serĂŁo discutidos e organizarem sua presença ou voto por procuração, se necessĂĄrio.


Ordem do Dia: Definição Clara e Objetiva dos Temas a Serem Deliberados


Outro elemento essencial para garantir a transparĂȘncia e a eficĂĄcia das assembleias Ă© a ordem do dia , que deve ser incluĂ­da na convocação. Ó Arte. 1.354 reforça que nenhuma decisĂŁo pode ser tomada sobre assuntos que nĂŁo constem na ordem do dia , garantindo que os condĂŽminos saibam exatamente o que serĂĄ planejado e evitando surpresas que possam gerar disputas ou invalidar as deliberaçÔes.


A ordem do dia deve ser clara, detalhada e precisa, contemplando todos os pontos a serem envolvidos na assembleia. Isso inclui, por exemplo, a aprovação de orçamentos, a eleição de síndico, as deliberaçÔes sobre obras ou a alteração do regimento interno. Ao informar previamente os condÎminos, o síndico promove a participação ativa, uma vez que os moradores possam se preparar e, se for o caso, buscar esclarecimentos antes da reunião.


Convocação de Assembleias Virtuais: Novas Possibilidades com a Lei nÂș 14.309/2022


A Lei nÂș 14.309/2022 trouxe uma inovação importante ao permitir a realização de assembleias virtuais ou hĂ­bridas, em que os condomĂ­nios podem participar tanto presencialmente quanto remotamente. Essa legislação garante que, ao adotar a forma eletrĂŽnica, a convocação e a realização da assembleia respeitem todos os direitos de voz, voto e participação dos condomĂ­nios, conforme especificado no Art. 1.354-A .

Ao optar por essa modalidade, o síndico deve garantir que a convocação inclua as instruçÔes planejadas sobre como acessar a plataforma virtual, bem como as regras para manifestação, votação e debate. Essa medida visa manter a integridade da participação e garantir que, mesmo remotamente, todos os condÎminos tenham acesso às informaçÔes necessårias para exercer seus direitos durante a assembleia.


As assembleias tĂȘm se mostrada uma ferramenta eficiente para aumentar o quĂłrum e facilitar a participação, especialmente em grandes condomĂ­nios ou em situaçÔes onde a presença fĂ­sica de todos os moradores virtuais Ă© difĂ­cil de ser obtida.


ConsequĂȘncias da Convocação Irregular


A falta de uma convocação adequada pode ter consequĂȘncias para a administração do condomĂ­nio. Se uma assembleia convocada sem cumprimento dos prazos ou sem incluir todos os condomĂ­nios, suas deliberaçÔes podem ser anuladas judicialmente . Qualquer condĂŽmino que se sinta prejudicado pela falta de notificação ou pelo descumprimento das formalidades de convocação tem o direito de questionar a validade das decisĂ”es tomadas na assembleia.


Por esse motivo, é obrigatório que o síndico siga à risco o que estå disposto no Art. 1.354 , garantindo que todas as etapas da convocação sejam cumpridas, evitando assim desgastes e conflitos futuros.


Prazos para Convocação: Determinados pela Convenção


Embora o CĂłdigo Civil nĂŁo determine um prazo mĂ­nimo para a convocação das assembleias, a convenção do compromisso pode estabelecer um perĂ­odo especĂ­fico de antecedĂȘncia, que geralmente varia entre 5 e 15 dias , dependendo da complexidade dos temas a serem tratados. Em geral, temas que excluem maior debate, como obras ou alteraçÔes na convenção, exigem um prazo maior para que os condĂŽminos possam se preparar especificamente.


Respeitar esses prazos Ă© uma questĂŁo de transparĂȘncia e boa fĂ©, garantindo que todos os condĂŽminos tenham tempo suficiente para participar de forma informada e efetivar as decisĂ”es que afetam o compromisso.


Fique atento às convocaçÔes para as assembleias do seu condomínio! Participar das decisÔes é essencial para manter a administração transparente e em conformidade com a lei. Verifique sempre as convocaçÔes, esteja ciente da ordem do dia e contribua para o bem-estar e a organização do seu condomínio. Sua presença e participação podem fazer toda a diferença!


Responsabilidades do SĂ­ndico nas Assembleias de CondomĂ­nios


O síndico desempenha um papel essencial na administração do condomínio, sendo o responsåvel por garantir o bom andamento das assembleias e assegurar que todas as decisÔes sejam tomadas de acordo com a legislação vigente e a convenção condominial. O Código Civil Brasileiro detalha as atribuiçÔes do síndico, especialmente no que se refere à convocação, condução e aplicação das deliberaçÔes tomadas nas assembleias.


Convocação das Assembleias: Dever Fundamental do Síndico (Art. 1.348, I)


Um dos principais deveres do síndico é a convocação das assembleias , conforme previsto no Art. 1.348, inciso I do Código Civil . Cabe ao síndico convocar tanto as assembleias ordinårias (obrigatórias uma vez por ano) quanto as assembleias extraordinårias , quando surgirem questÔes urgentes ou relevantes para o compromisso, como obras, reajustes de taxas condominiais ou mudanças no regimento interno.

O síndico deve seguir rigorosamente os prazos e formas de convocação previstas na convenção do compromisso e na legislação, garantindo que todos os condÎminos sejam devidamente notificados e tenham conhecimento dos assuntos que serão deliberados. Caso o síndico falhe em convocar a assembleia, os condÎminos podem, conforme o Art. 1.355 , toma uma iniciativa de convocação, desde que representem pelo menos um quarto das fraçÔes ideais do condomínio.


Condução da Assembleia: TransparĂȘncia e Respeito Ă s Normas (Art. 1.348, IV e V)


Além de convocar a assembleia, o síndico tem o dever de conduzir a reunião de forma transparente e organizada. Conforme o Art. 1.348, inciso IV , é responsabilidade do síndico cumprir e fazer cumprir a convenção do compromisso, o regimento interno e as deliberaçÔes da assembleia . Isso significa que o síndico deve garantir que todos os pontos da ordem sejam dia devidamente explicados e votados, além de garantir que as decisÔes sejam tomadas conforme o quórum exigido para cada tipo de deliberação.

A condução adequada das assembleias envolve:

  • Abrir e encerrar a reuniĂŁo , seguindo uma pauta previamente definida;

  • Garantir a participação democrĂĄtica dos condomĂ­nios, permitindo que todos apresentem suas opiniĂ”es e sugestĂ”es de forma organizada;

  • Manter a ordem durante a discussĂŁo, evitando debates longos ou confusos que possam prejudicar a deliberação dos temas importantes.

Ao final de cada assembleia, é dever do síndico garantir que seja elaborada uma ata da reunião , que registre fielmente todas as decisÔes e os votos dos condÎminos. A ata deve ser distribuída para todos os moradores, como documento oficial das deliberaçÔes.


Prestação de Contas: Um Dever Anual e Permanente (Art. 1.348, VIII)


Outro papel essencial do síndico nas assembleias é a prestação de contas , conforme o Art. 1.348, inciso VIII . Pelo menos uma vez ao ano, o síndico deve apresentar aos condomínios a situação financeira do condomínio, demonstrando claramente como foram utilizados os recursos arrecadados com as taxas condominiais e outras receitas.

Essa prestação de contas deve ser específica e transparente, incluindo:

  • O orçamento anual e as despesas realizadas;

  • Os gastos ordinĂĄrios (como despesas de pessoal e manutenção) e extraordinĂĄrios (como obras e reparos emergenciais);

  • O saldo em caixa do compromisso e eventuais dĂ­vidas ou inadimplĂȘncias .


A prestação de contas é um dos momentos mais importantes da assembleia, pois permite que os condÎminos avaliem se a gestão do síndico tem sido eficiente e transparente. Caso o síndico não cumpra essas obrigaçÔes, poderå ser destituído da carga, conforme o Art. 1.349 , caso a assembleia constate irregularidades ou må administração.


Implementação das DecisÔes da Assembleia: O Papel Executivo do Síndico (Art. 1.348, V)


Após a realização da assembleia, o síndico assume o papel de executar as decisÔes aprovadas pelos condomínios, conforme o Art. 1.348, inciso V . Isso inclui a implementação de medidas como:

  • Contratação de obras ou serviços aprovados em assembleia;

  • Aplicação de reajustes nas taxas condominiais ou nas contribuiçÔes extraordinĂĄrias;

  • Aplicação de multas ou sançÔes definidas pela convenção ou pelo regimento interno.

O sĂ­ndico deve agir com diligĂȘncia e transparĂȘncia na execução dessas decisĂ”es, mantendo os condomĂ­nios informados sobre o andamento das açÔes e garantindo que tudo seja feito de acordo com o que foi deliberado. A falta de cumprimento das decisĂ”es da assembleia pode gerar conflitos internos e atĂ© açÔes judiciais contra o sĂ­ndico, alĂ©m de comprometer a administração do condomĂ­nio.


Síndico Profissional: Uma Solução Para a Gestão Especializada


Em muitos condomĂ­nios, especialmente nos de grande porte, os condomĂ­nios optam por contratar um sĂ­ndico profissional . Esse profissional, que pode ser externo ao condomĂ­nio, Ă© especializado em administração condominial e estĂĄ familiarizado com os critĂ©rios legais e operacionais de uma gestĂŁo eficiente. Ó Arte. 1.347 do CĂłdigo Civil permite que o sĂ­ndico seja um profissional externo, desde que aprovado pela assembleia dos condĂŽminos.


O síndico profissional assume as mesmas responsabilidades que um síndico condomínio, com a vantagem de trazer uma gestão mais técnica, muitas vezes focada em soluçÔes eficazes para os desafios de condomínios maiores e mais complexos. Ao optar por um síndico profissional, o condomínio garante um nível maior de profissionalismo na administração e uma atuação mais isenta de interesses pessoais.


CondomĂ­nios precisam de uma gestĂŁo ativa e transparente! O sĂ­ndico desempenha um papel vital nas assembleias, garantindo que as decisĂ”es sejam tomadas e realizadas em conformidade com a lei e a convenção condominial. Se vocĂȘ Ă© condĂŽmino, participe das assembleias e acompanhe de perto a atuação do sĂ­ndico. E se vocĂȘ Ă© sĂ­ndico, certifique-se de cumprir todas as suas responsabilidades, conduzindo o compromisso com transparĂȘncia e dedicação.


ConclusĂŁo: A EssĂȘncia das Assembleias para a Harmonia e GestĂŁo Eficiente do CondomĂ­nio


As assembleias em condomínios representam muito mais do que simples reuniÔes para discutir questÔes cotidianas; elas são o alicerce para uma gestão eficiente, democråtica e transparente. Ao seguir as normas previstas pelo Código Civil e pela convenção condominial, as assembleias garantem que as decisÔes sejam tomadas de forma legítima e representem os interesses coletivos.

A participação ativa dos condomĂ­nios nas assembleias Ă© fundamental para que a gestĂŁo seja colaborativa e justa. DecisĂ”es importantes, como a aprovação de obras, mudanças no regimento interno e a escolha do sĂ­ndico, dependem do engajamento de todos. AlĂ©m disso, a transparĂȘncia na prestação de contas e o cumprimento das deliberaçÔes garantem uma convivĂȘncia mais harmĂŽnica e organizada, prevenindo conflitos e fortalecendo a confiança na administração.

Por fim, Ă© essencial que tanto sĂ­ndicos quanto condĂŽminos compreendam o papel vital que desempenham nessas reuniĂ”es. A gestĂŁo condominial sĂł atinge seu pleno potencial quando hĂĄ colaboração, respeito Ă s normas e, principalmente, participação ativa. As assembleias sĂŁo, portanto, o principal canal para que a vida condominial seja marcada pela harmonia, segurança e eficiĂȘncia.


Não deixe que as decisÔes do seu condomínio sejam tomadas sem a sua voz! Participe das assembleias, acompanhe as discussÔes e exerça seu direito de voto. A sua presença faz toda a diferença para que o condomínio seja gerido de forma transparente e em conformidade com os interesses de todos os moradores. Esteja presente nas próximas assembleias e ajude a construir um condomínio melhor para todos.

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