google-site-verification=5cug0VDUL_rhQVIFq2IUx7zyxQWsuxULo217l9Q-UBs
top of page
gbgivaldo

Troca de Administradora e Destituição de Síndico: Tudo o que Você Precisa Saber

Atualizado: 13 de out.



 troca de administradora ou a destituição de síndico
troca de administradora ou a destituição de síndico

A troca de administradora ou a destituição de síndico é uma decisão importante no condomínio e pode levantar muitas dúvidas. A mudança de gestão, seja para otimizar serviços ou por insatisfação, precisa ser realizada de maneira legal e organizada. Mas será que é necessário convocar uma assembleia para trocar de administradora ou destituir um síndico? E como conduzir a transição sem comprometer o funcionamento do condomínio?

 

Vamos abordar essas questões e oferecer uma visão detalhada do que a legislação prevê e como proceder nesses casos de Troca de Administradora e Destituição de Síndico:Tudo o que Você Precisa Saber, garantindo que o processo seja conduzido de forma correta e eficiente.

 

 

 

 

1. É preciso realizar assembleia para trocar a administradora do condomínio?

 

A troca de administradora ocorre quando os condôminos ou o síndico acreditam que uma nova empresa pode oferecer serviços de melhor qualidade ou mais adequados às necessidades do condomínio. Mas a troca de administradora precisa ser aprovada em assembleia?

 

Primeiramente, é essencial entender o papel do síndico. Ele é o responsável pela administração do condomínio e, dentro de suas atribuições, tem o direito de tomar decisões que garantam o bom funcionamento do condomínio. Escolher ou trocar a administradora pode ser uma dessas decisões.

 

Porém, a convenção do condomínio deve sempre ser consultada. Em muitos casos, ela pode determinar que a troca de administradora seja aprovada em assembleia, especialmente se houver uma cláusula específica que trate desse ponto. Portanto, é fundamental verificar a convenção antes de tomar qualquer decisão.

 

Quando não é necessário convocar assembleia:

 

Se a convenção não exigir aprovação dos condôminos, o síndico tem autonomia para contratar ou trocar a administradora.

 

A legislação brasileira, especificamente o Código Civil, não impõe a obrigatoriedade de aprovação em assembleia para a troca de administradora.

 

 

Quando é necessário convocar assembleia:

 

Se a convenção do condomínio exigir que a mudança de administradora seja aprovada pelos condôminos.

 

Se houver cláusulas contratuais no acordo com a administradora atual que estabeleçam condições para a troca.

 

 

Portanto, na maioria dos casos, não é necessário convocar uma assembleia, a menos que a convenção estipule o contrário.

 

 

 

 

2. Destituição, Cancelamento de Contrato ou Renúncia do Síndico Profissional: O que você precisa saber

 

No caso de síndicos profissionais, a destituição ou o cancelamento de contrato envolve mais complexidade do que em casos de síndicos moradores. Isso porque o síndico profissional não é apenas o gestor do condomínio, mas também um prestador de serviços que assinou um contrato formal com o condomínio.

 

Vamos entender melhor o processo de destituição, cancelamento de contrato ou renúncia do síndico profissional.

 

 

 

Síndico Profissional como Prestador de Serviços

 

Ao contrário do síndico morador, o síndico profissional tem uma relação contratual com o condomínio e atua como um prestador de serviços. Isso significa que, além das obrigações previstas no Código Civil e na convenção do condomínio, ele também está sujeito às cláusulas do contrato assinado com o condomínio.

 

Esse contrato deve definir:

 

Duração do mandato conforme a conveção do condomínio ou período do contrato.

 

Remuneração e condições de trabalho.

 

Responsabilidades e atribuições do síndico, como a gestão financeira e administrativa do condomínio.

 

Condições para a rescisão contratual, que devem ser respeitadas tanto pelo condomínio quanto pelo síndico.

 

 

 

 

3. Destituição do Síndico Profissional: Como proceder

 

A destituição do síndico profissional pode ser necessária por motivos como má gestão, quebra de contrato ou insatisfação dos condôminos. O processo de destituição deve seguir alguns passos, respeitando a convenção do condomínio, o Código Civil e as cláusulas contratuais.

 

Passo a passo para destituição:

 

1. Consultar a Convenção do Condomínio: Verificar o que a convenção determina sobre a destituição do síndico. Muitas convenções estipulam o quórum necessário e as regras para convocação de assembleia.

 

 

2. Convocar uma Assembleia: O Código Civil exige que a destituição do síndico seja decidida em assembleia, com a presença de uma maioria qualificada de condôminos, conforme o artigo 1.349. A assembleia deve ser convocada com pauta específica para discutir a destituição.

 

 

3. Discutir Motivos: Durante a assembleia, os motivos para a destituição devem ser apresentados e discutidos. Se for constatado que o síndico profissional violou alguma cláusula contratual ou não cumpriu suas obrigações, a destituição pode ser justificada.

 

 

4. Votação: A destituição deve ser votada pelos condôminos presentes. A maioria simples dos votos geralmente é suficiente, mas a convenção pode exigir um quórum específico.

 

 

5. Formalizar a Decisão: Após a aprovação da destituição, deve-se elaborar uma ata da assembleia, que será registrada em cartório. A ata deve ser comunicada oficialmente ao síndico.

 

 

6. Rescisão Contratual: Se o síndico profissional tiver um contrato formal com o condomínio, é importante seguir as cláusulas de rescisão. Isso pode incluir o pagamento de multas ou compensações financeiras, caso previstas no contrato.

 

 

 

 

4. Renúncia do Síndico Profissional

 

Assim como o condomínio pode destituir o síndico, o síndico profissional também pode optar por renunciar ao cargo. Nesse caso, ele deve respeitar as condições estabelecidas no contrato e comunicar a renúncia de maneira formal.

 

Procedimento para Renúncia:

 

1. Carta Formal de Renúncia: O síndico deve apresentar uma carta formal de renúncia, indicando os motivos e o prazo em que deixará o cargo. O prazo pode variar conforme as cláusulas contratuais.

 

 

2. Prestação de Contas: Antes de deixar o cargo, o síndico deve entregar uma prestação de contas completa, incluindo relatórios financeiros, documentos e contratos vigentes.

 

 

3. Assembleia para Eleição do Novo Síndico: Após a renúncia, o condomínio deve convocar uma assembleia extraordinária para eleger um novo síndico e garantir a continuidade da gestão.

 

 

 

 

 

5. Documentos Necessários para a Transição de Síndico Profissional

 

Seja por destituição ou renúncia, a transição de síndico deve ser organizada e formalizada com a entrega de uma série de documentos essenciais para o bom funcionamento do condomínio:

 

Relatórios Financeiros: Devem ser entregues com as demonstrações financeiras e o histórico das contas.

 

Contratos Vigentes: Todos os contratos com fornecedores e prestadores de serviços devem ser repassados ao novo síndico ou à administradora.

 

Inventário de Bens: Um inventário atualizado dos bens do condomínio deve ser fornecido.

 

Pendências Judiciais: Se houver ações judiciais em andamento, o síndico deve entregar todos os documentos relacionados aos processos.

 

 

 

 

6. Deve-se seguir o Código Civil ou a convenção do condomínio?

 

Tanto o Código Civil quanto a convenção do condomínio são fundamentais para guiar o processo de destituição ou renúncia do síndico. Em caso de conflito entre ambos, o Código Civil prevalece, pois é uma legislação federal. No entanto, a convenção pode estabelecer regras práticas, como quórum, prazos e procedimentos para a convocação de assembleias.

 

 

 

 

Conclusão

 

A troca de administradora ou a destituição/renúncia de um síndico profissional é um processo que exige atenção aos aspectos legais e contratuais. Seguindo as diretrizes do Código Civil, da convenção do condomínio e do contrato de prestação de serviços, é possível garantir uma transição segura e eficiente. Além disso, garantir que todos os documentos e responsabilidades sejam corretamente transferidos é essencial para manter o funcionamento adequado do condomínio.

 

Se o seu condomínio está enfrentando esse tipo de situação, é altamente recomendável contar com uma assessoria jurídica e administrativa especializada, garantindo que o processo seja conduzido com transparência e dentro da legalidade.

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page
G.B. Síndico Master LTDA - Gestão Profissional de Condomínios